2016/04/22

Comunicado da GNR


4 comentários:

Anónimo disse...

A nossa GNR do Posto Territorial de Colares, não deve andar pelas Estradas do Concelho.
Nem precisa sair da Estrada Nacional, as ramadas das árvores, Plátanos e Eucaliptos cobrem as faixas de rodagem, muitas são aparadas pelos camiões e Autocarros diariamente, senão estariam pior.
Sobre isto, quero ver o que vai mudar depois do 10 de Maio.

Que dizer do PNSC que proibe muitas das limpezas que pretendemos fazer nos nossos terrenos, quando nem deixam cortar as acácias??

Termino a aprovar esta iniciativa, acho muito bem, não deveria acontecer SÓ no dia 10 de Maio, é uma das funções dos nossos agentes, verem o que está errado e não terem medo de preencher a papelada necessária.

Bom trabalho, mas permitam-me não acreditar nos resultados.
De certeza que será um Zé Povinho com o feno por apanhar, que vai pagar a multa.

Anónimo disse...

Realmente,
depois de SEPNA, ICN, Autoridade Florestal agora só faltava a nossa GNR a controlar as limpezas.
Como o vão fazer se estamos 3h á espera que apareçam para resolver um acidente????

Anónimo disse...

É condição para cumprimento do Dec. Lei:
_As faixas de gestão de combustível estarem inscritas no Plano Municipal de Defesa da Floresta.
_Existir mapa de risco de incêndio florestal.
_O espaços em causa ser florestal.
São necessárias estas condições para que haja obrigatoriedade de criação das faixas. O espirito do Dec. Lei é para a defesa da floresta e não para a defesa das casas!

Anónimo disse...

Condições necessárias para aplicação das medidas preventivas no Dec-Lei 124/2006:
_Existência de carta de risco de incêndio florestal do Concelho.
_Inscrição para criação de faixas de gestão de combustível, em mapas, no Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
_A aplicação destas medidas é exclusivamente para espaços florestais.
Nota: O espirito da lei é para a defesa da floresta, tal como o nome, e não para defesa de casas!