ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE ALMOÇAGEME
ASSEMBLEIA GERAL
SESSÃO ORDINÁRIA
ASSEMBLEIA GERAL
SESSÃO ORDINÁRIA
De harmonia com o disposto na alínea a) do nº 1 do Artº 19º e alínea c) do Artº 16º dos Estatutos convoco os Sócios da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Almoçageme, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária na Av. Dr. Brandão de Vasconcelos nº 82, no dia 19 de Março de 2011, pelas 20:30 Horas.
Se à hora marcada não se registar a presença de, pelo menos, metade dos Sócios, a Assembleia reunirá uma hora depois qualquer que seja o número de Sócios presente ( nº 3 do Artº 17º dos Estatutos ), com a seguinte:
ORDEM DE TRABALHOS
1 - Discussão e votação do Relatório e Contas da Direcção referentes ao Ano de 2010 e do
Parecer do Conselho Fiscal.
2 - Diversos
3 - Eleição dos Corpos Sociais para o Triénio de 2011/2014
***********************************************************************************
a) Os livros, o relatório, as contas e demais documentos podem ser examinados pelos Sócios, nos quinze dias anteriores à reunião da Assembleia Geral, desde que o requeiram à Direcção por escrito (alínea d) do nº 1 do Artº 8º dos Estatutos ).
Almoçageme, 04 de Março de 2011
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
António Fernando Correia de Campos
Se à hora marcada não se registar a presença de, pelo menos, metade dos Sócios, a Assembleia reunirá uma hora depois qualquer que seja o número de Sócios presente ( nº 3 do Artº 17º dos Estatutos ), com a seguinte:
ORDEM DE TRABALHOS
1 - Discussão e votação do Relatório e Contas da Direcção referentes ao Ano de 2010 e do
Parecer do Conselho Fiscal.
2 - Diversos
3 - Eleição dos Corpos Sociais para o Triénio de 2011/2014
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a) Os livros, o relatório, as contas e demais documentos podem ser examinados pelos Sócios, nos quinze dias anteriores à reunião da Assembleia Geral, desde que o requeiram à Direcção por escrito (alínea d) do nº 1 do Artº 8º dos Estatutos ).
Almoçageme, 04 de Março de 2011
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
António Fernando Correia de Campos
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